Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.
O Pronampe deve conceder 25 bilhões de reais em empréstimos. Saiba mais!
Pronampe deve conceder cerca de R$ 25 bilhões em empréstimos. Confira
Previamente, vale lembrar que o Pronampe, nada mais é que um programa de crédito destinado a micro e pequenas empresas. A partir do seu retorno e permanência, nesta segunda-feira (5) devem ser liberados os primeiros recursos destinados ao programa.
Atualmente o Pronampe conta com um aporte de R$ 5 bilhões no FGO (Fundo Garantidor de Operações), todavia, segundo o Ministério da Economia, a expectativa é que esse valor alcance o orçamento de R$ 25 bilhões em crédito. Conforme divulgado pelo Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal já teria disponibilizado uma verba de 6,3 bilhões nesta última sexta-feira (2). Cabe salientar, que o banco de 2020 para cá, já concedeu cerca de R$ 15,6 bilhões ao programa.
Agora sendo permanente, o programa disponibilizará o valor de R$ 150 mil à cada empresa participantes Os empréstimos podem ser parcelados em até 48 vezes, obedecendo os 11 meses de carência. Além disso, também é possível realizar financiamentos em dividos em 37 parcelas.
No que diz respeito à taxa de juros, segundo a Caixa, a alíquota cobrada corresponde a 6%, sendo equivalente à taxa selic, atualmente em 4,25%.
Quais empresas podem ser incluídas no Pronampe?
Para integrar o programa, é necessário que as empresas atendam a algumas condições estipuladas pelo Governo Federal. Desta forma, caso elas estejam aptas, a Receita Federal irá enviar um comunicado, informando que estas empresas atendem os requisitos necessários. Mediante a isto, aqueles que desejam participar do Pronampe, basta se dirigirem à alguma agência da Caixa para solicitar.
Em resumo, a regra primordial do programa diz respeito à receita bruta da empresa, que varia dependendo da categoria do negócio. Desta forma, as condições obedecerão os seguintes moldes:
Microempresas: devem possuir uma receita bruta menor ou igual à R$ 360 mil
Empresas de Pequeno Porte: devem possuir uma receita bruta menor ou igual a R $4,8 milhões.
Fonte: Jornal Contábil
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