Todas as empresas "pessoas jurídicas de direito privado", independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
Respondendo 5 perguntas simuladas sobre o Simples Nacional
Com informações de IOB/ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista.
A Receita Federal atualizou na manhã desta quinta-feira (29) o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, um dia depois que a reportagem do UOL alertou sobre um erro na data de vencimento do documento para pagamento do imposto (Darf).
Utilizamos cookies para garantir que lhe proporcionamos a melhor experiência no nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele.Ok
This Post Has 0 Comments