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Contrato de Parceria Rural – como fazer um?
Você, empreendedor rural, sente a necessidade de expandir seus negócios e melhorar a sua produtividade?
E já pensou em fazer uma parceria rural?
O crescimento do setor agro no Brasil, que já é líder em produção e vendas, leva cada vez mais empreendedores a pensarem em aumentar seus negócios, o que de fato é algo muito lucrativo.
Uma prática comum no setor rural é a formação das parcerias, que vão desde empréstimos de equipamentos e veículos até o arrendamento de terras, e isso pode ser muito viável a todos os envolvidos.
Contudo, é muito importante que essa prática seja de forma legalizada, para que assim não haja imprevistos e nem dores de cabeça desnecessárias, concorda?
Olha que post legal fizemos para você: Produtor Rural Pessoa Física x Pessoa Jurídica – qual a melhor opção?
Por isso, hoje, queremos mostrar para você agro empreendedor um passo a passo de como fazer um contrato de parceria rural e assim aumentar seus lucros de uma maneira segura e eficaz!
Vamos conhecer?
Contrato de parceria rural, o que é exatamente?
O contrato de parceria rural se trata de um documento que consta a afirmação de que existe um acordo e de quais são suas particularidades, o intuito é garantir direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no processo.
Existem vários modelos, contudo, algumas informações são obrigatórias para qualquer tipo de contrato de parceria rural que você escolher.
São elas:
- Identificação dos indivíduos.
- Identificação das propriedades, objetos e bens envolvidos no processo.
- Data de início e fim do contrato.
Mas para ajudar você a realizar seu próprio contrato ou analisar um documento já pronto, vamos a um passo a passo.
Acompanhe!
Olha este artigo aqui, feito especialmente para você: Tributação para Agronegócio – quais são os impostos que devem ser pagos
Informações do outorgado e do outorgante
Esse é o primeiro passo para realizar o contrato de parceria rural, obter todos os dados de quem empresta e de quem toma emprestado, o outorgante e o outorgado.
Outorgante é aquele que fornece terras, equipamentos, insumos, ou outro tipo de bem para efetivar o serviço.
Já o outorgado, é o parceiro que entra com o serviço, a mão de obra no caso.
Dados dos bens de empréstimo
O próximo passo é reunir informações referentes ao que foi emprestado, como por exemplo, se foi uma determinada área de plantio, as informações que identificam a propriedade.
Se for maquinário, os dados que identifiquem determinado bem.
Isso pode se estender a veículos, tratores ou qualquer outro bem utilizado no segmento rural.
Cláusulas
No contrato deverão ficar claros todas as particularidades da parceria, tudo que for de direito e de responsabilidade de ambas as partes.
Outro detalhe importante é com relação a multas e quebras contratuais, que devem ser expressas de maneira clara e objetiva.
Existe um ponto de extrema importância que deve ser observado em um contrato de parceria rural, é sobre as questões fiscais e tributárias que são de responsabilidade do outorgante.
Outra cláusula importante é se terá multa ou não se o contrato for rescindido e o prazo que deve ser comunicado previamente para que o destrate seja consolidado.
E lembre-se, deve constar uma data de início e fim para que não seja caracterizado vínculo empregatício.
Parece bem simples, não é verdade?
Mais um artigo para você: Como divulgar uma atividade rural com sucesso em 4 passos
Contudo, são necessários alguns cuidados e é sobre isso que falaremos agora!
Cuidados na elaboração de um contrato de parceria rural
É claro que ninguém entra em uma parceria se estiver inseguro, contudo, imprevistos podem acontecer e você precisa se resguardar de qualquer problema.
Por isso, antes de realizar um contrato de parceria rural é importante que você entenda todas as particularidades contábeis desse tipo de documento, para que assim possa realizar o processo com segurança.
Por isso, a nossa recomendação é que entre em contato conosco, para que possamos juntos entender o tipo de contrato ideal para realizar a sua parceria rural, seja você o outorgante ou outorgado.
Assim você investe em crescimento e garante uma parceria rural positiva e duradoura!
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