O setor produtivo segue trabalhando para tentar evitar novas taxas para o agronegócio. Durante um…
Empresas do Simples têm 60 dias para regularizar livros fiscais
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (05) a Instrução Normativa 1.445/19, que concede prazo de 60 dias para contribuintes do Simples Nacional cumprirem a obrigação acessória dos livros fiscais. “Temos notado um grande volume de contribuintes do Simples que estão deixando de cumprir essa obrigação. Após esse prazo, iremos autuar quem não regularizar”, destacou o Superintendente de Controle e Fiscalização, Mário Bacelar.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional que ainda não tiver providenciado a encadernação e autenticação de seus livros fiscais, deve fazê-lo em conformidade com a previsão do artigo 44 da Instrução Normativa nº 389/99-GSF. Os tipos de livros estão descritos na Resolução 140/2018 (Comitê Gestor do Simples Nacional), artigo 63.
O superintendente Mário Bacelar lembra que todo o processo pode ser feito pela Internet. “Os contadores têm acesso online a partir de seu acesso restrito. A única exceção é para empresas que saíram e voltaram para o Simples, essas devem ir presencialmente nas delegacias para solicitar a autenticação”, afirmou.
Fonte: http://www.economia.go.gov.br/
This Post Has 0 Comments